Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Limitação de mandatos é uma lei democrática?

Esta lei é restritiva de dois direitos fundamentais: 

  • Quando estamos a impedir um cidadão de se candidatar, estamos a impedir o povo de votar nele; 
  • Há o direito fundamental de um cidadão, em condições de igualdade, de eleger e de ser eleito para todos os órgãos do Estado. 

Quando a Constituição limita direitos, tem de ter uma interpretação restritiva desses limites. A única coisa que a Constituição permite é que o legislador possa estabelecer limites de mandatos para garantir a liberdade de escolha dos eleitores: é esse o princípio constitucional que está em causa. Ora os eleitores são aqueles, não são outros.
Por isso, a única interpretação conforme à Constituição e respeitadora dos direitos fundamentais é no sentido de a restrição dos direitos ser a menor possível. Em caso de dúvida da aplicação dos direitos fundamentais, de acordo com o artigo 118º da Constituição, opta-se pela liberdade e não pelo proibicionismo.

Não pode haver nenhuma restrição constitucional a que alguém se possa candidatar numa determinada circunscrição perante cidadãos que nele nunca votaram.

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